O assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada” – Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2020
CONTACTOS
Tel.: 239 834 632 | Fax: 239 841 417
Email: geral@srp.pt
MORADA
Avenida Fernão de Magalhães, 240, 4.º
3000-172 Coimbra
© 2019 – SRP&E Sociedade de Advogados